25 de Novembro de 2024

STF esvazia juiz de garantias, agrada magistratura e põe em dúvida ganho esperado pela advocacia

Apesar de ter obrigado os tribunais de todo o país a implementar o juiz de garantias em no máximo 2 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou esvaziando, em boa medida, algumas regras da atuação desse magistrado que poderiam dificultar, em algum grau, a efetividade de medidas necessárias à investigação de crimes e a punição dos culpados ao fim do processo.

Além disso, a Corte deu aos tribunais maior autonomia para organizar a forma como o juiz de garantias será implementado, de modo a não prejudicar o andamento das atuais ações penais, e instituir o modelo de modo regionalizado, para não sobrecarregar ainda mais magistrados que atuam sozinhos em uma comarca em todos os tipos de processo, não só penais.

Dentro da advocacia, a criação do juiz de garantias foi visto como um avanço, no sentido de reforçar o sistema acusatório, princípio pelo qual compete somente à polícia e ao Ministério Público investigar crimes, cabendo ao juiz que supervisiona o inquérito somente controlar a legalidade dos atos, impedindo que medidas invasivas violem direitos dos investigados.

Por outro lado, o julgamento do STF preservou o poder atual do juiz na investigação. Criminalistas consultados pela reportagem avaliam que, na prática, a depender da mentalidade do juiz, não haverá necessariamente postura mais imparcial como se esperava.

O juiz de garantias é um modelo aprovado em lei em 2019, que altera a forma como os crimes são investigados e seus autores julgados no país. Atualmente, cabe a um único juiz, na primeira instância, supervisionar a investigação (fase de inquérito, onde as provas são colhidas em diligências que ele mesmo autoriza) e conduzir a ação penal (fase do processo, em que novas provas podem ser produzidas e as partes e testemunhas depõem) até o julgamento final, pela condenação ou absolvição.

Mas o juiz de garantias prevê a divisão dessas funções. Um magistrado, o juiz de garantias, atuaria na investigação e outro no processo e julgamento. O objetivo é assegurar a imparcialidade. O argumento é que quando o juiz controla a investigação, fica inclinado a manter sua posição na sentença final. Ou seja, forma sua convicção logo no início do caso e tenderia a ficar preso a ela, mesmo que depois as partes – vítima, acusação ou investigado – tragam novos elementos, ao longo do processo, capazes de convencê-lo de outra versão dos fatos ou outro.

Os maiores defensores da lei estão na advocacia e defensorias públicas, que veem no atual processo penal uma tendência forte à condenação de réus, por influência da investigação executada pela polícia. Boa parte dos membros do Ministério Público e do Judiciário se opunha ao juiz de garantias, mas não necessariamente pela divisão em si, mas pela forma como foi regulamentada pelo Congresso dentro do chamado “pacote anticrime”, aprovado em 2019.

Então ministro da Justiça, o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR) recomendou ao então presidente Jair Bolsonaro (PL) que vetasse os dispositivos do juiz de garantias, alegando que o Judiciário ainda não estava preparado para se reorganizar e dividir as tarefas, especialmente porque em boa parte do interior do país existe apenas um juiz para julgar processos, não apenas criminais, mas também causas cíveis. O risco era de atrasar ou tumultuar o andamento das investigações e ações, aumentando a prescrição dos casos e a impunidade.

Com os mesmos argumentos, associações de juízes e de promotores acionaram então o STF para suspender a lei e declará-la inconstitucional. Na época, Dias Toffoli presidia a Corte e determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estudasse a implementação. O ministro Luiz Fux foi sorteado relator das ações. Com carreira e ligações fortes no Judiciário, atendeu aos apelos das associações do segmento e suspendeu a validade da lei. Só neste ano elas começaram a ser julgadas e Fux votou, em junho, pela facultatividade da implementação, mas ficou vencido, com a maioria dos colegas votando pela obrigatoriedade.

 

Informaçõess da Gazeta do Povo / Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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