Governo assina MP que taxa super-ricos e encaminha PL com urgência para tributar rendimentos em offshores
Nesta segunda-feira, 28, o governo federal editou uma Medida Provisória que equipara as regras tributárias entre fundos fechados e abertos. As novas normas buscam taxar os rendimentos de fundos exclusivos, dos chamados “super-ricos”. Além disso, o Executivo enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei que trata da taxação das aplicações financeiras realizadas no exterior por meio de empresas offshores. Segundo a União, mais de R$ 1 trilhão em ativos de pessoas físicas estão alocados em terras estrangeiras e não tem impostos recolhidos. A medida foi enviada com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados e pode gerar um aumento de arrecadação de cerca de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.
A medida provisória equipara as regras tributárias entre fundos fechados e abertos. As empresas “onshore” são focadas em fazer a gestão de patrimônio de pessoas com alto poder aquisitivo. Esse tipo de gerenciamento faz com que o imposto de renda só seja recolhido quando o fundo for liquidado. Com isso, o recolhimento da tributação pode demorar anos. A mudança da MP prevê tributação periódica de 15%, independentemente da classificação. Contudo, para fundos de curto prazo, a alíquota se manterá em 20%. Aqueles que decidirem começar o pagamento em 2023 terão direito à alíquota reduzida de 10%.
O texto também determina o recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos. Neste caso, se aplicam taxas de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação. De acordo com o governo, medida pode gerar arrecadação de R$ 3,21 bilhões em 2023, valor que será utilizado para compensar perdas com o aumento do limite de isenção do imposto de renda, em vigor desde 1º de maio. Para 2024, quantia pode subir R$ 13,28 bilhões. Já para 2025 e 2026, a expectativa é de arrecadar R$ 3,51 bilhões e R$ 3,86 bilhões, respectivamente.
Já o projeto focado em offshores busca criar um regime uniforme e mais simples, sujeitando as aplicações financeiras efetuadas no exterior a uma única tabela. Pessoas físicas com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano serão isentas de tributação. Aquelas com rendimento entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano estarão sujeitar a uma alíquota de 15%. Quem tiver renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota máxima de 22,5%. A nova regra vale para valores apurados a partir de 1º de janeiro de 2024.
Resistência do Congresso
Parlamentares da Câmara dos Deputados já sinalizaram que devem negociar para diminuir as alíquotas de 15% e 22,5% para 6%. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP), já havia defendido a taxação de offshores por meio de projeto de lei e afirmou que há clima para aprovação da medida. Contudo, para isso, seria necessário retirar o trecho que classifica a variação cambial como rendimento a ser tributado. “Se for no texto que foi acordado com secretário (Executivo da Fazenda) Dario (Durigan), sim (há clima para aprovação). Sem taxação de variação cambial, isso não existe, com acordo dos 22%, 15% dependendo do prazo da aplicação”, afirmou. “Aplicações mais curtam pagam mais, aplicações mais longas pagam menos, e uma taxa de juros que seja factível para que o governo arrecade mais porque esse é o objetivo, e quem tem passe a pagar sem ter que retirar seu recurso do Brasil e ir para outros países que tem uma taxa muito menor”, completou.
Informaçõess da Jovem Pan / Foto: José Carlos Daves/Futura Press/Estadão Conteúdo
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