25 de Novembro de 2024

STF tem 5 votos favoráveis à descriminalização da maconha; André Mendonça pede vista

O julgamento sobre o porte de maconha para consumo pessoal no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso nesta quinta-feira (24) após pedido de vista do ministro André Mendonça. Com isso, a conclusão do caso será adiada.

Até o momento, cinco ministros votaram pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. O ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação do porte para uso pessoal.

A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes. Segundo a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.

Mesmo com o pedido de vista, alguns ministros que ainda não votaram vão apresentar suas posições ainda na sessão desta quinta.

Critérios 

Os seis ministros que já votaram concordaram que é preciso estabelecer um critério objetivo para definir o que diferencia o traficante de maconha do usuário.

Os ministros ainda analisam a quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25 e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.

A sessão começou com o ministro Gilmar Mendes, que já havia votado, mas pediu para ajustar o voto. Ele decidiu restringir o entendimento dele à maconha. Ou seja, segundo o ministro, não é infração penal a conduta de “adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha.

O ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação do porte de quaisquer drogas para uso pessoal. Ele sugere que seja colocado como critério para identificar o usuário o porte de 25g de maconha, ou 6 plantas fêmeas. Também fixa que o usuário poderá ser reclassificado como traficante, a depender da análise do caso.

Rosa Weber, que se aposenta no mês que vem, afirmou que, mesmo com o pedido de vista, iria votar. O voto dela considera que porte para uso pessoal não deve ser crime.

Os ministros têm deixado claro os seguintes pontos:

  • O Supremo está discutindo a descriminalização da conduta de ter consigo drogas para consumo individual e próprio, não a legalização das substâncias.
  • A Lei de Drogas, de 2006, aprovada pelo Congresso, permitiu a chamada despenalização do porte de drogas para consumo próprio. A despenalização é uma espécie de substituição da pena, ou seja, a conduta não é punida com prisão, mas sim com outras sanções.
  • Ao discutir o tema, o Supremo não está retirando competências do Congresso Nacional e do Poder Executivo sobre o assunto.

 

Informações da Gaeta Brasil / Foto: Carloss Moura/SCO/STF

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