31 de Março de 2025

PGR defende prisão domiciliar para cabeleireira Débora Rodrigues

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à prisão domiciliar da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que foi flagrada vandalizando a estátua “A Justiça” com batom no dia 8 de janeiro de 2023. Na semana passada, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para condená-la a 14 anos de prisão. O julgamento, porém, foi interrompido após um pedido do ministro Luiz Fux para analisar o caso por mais tempo.

Presa há dois anos, a cabeleireira está longe dos filhos — de 6 e 9 anos — desde 17 de março de 2023. A denúncia contra ela só foi apresentada mais de um ano depois da detenção, em 5 de setembro de 2024.

No último dia 21, o ministro Moraes votou para condenar Débora por 14 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

Moraes também estabeleceu o pagamento de uma multa de R$ 30 milhões pelos estragos causados aos prédios públicos. O valor deve ser dividido entre os demais envolvidos nos atos do 8 de janeiro que forem condenados.

A defesa de Débora pediu a liberdade provisória e reavaliação da prisão preventiva, sob o argumento de que “a ré, além de genitora de duas crianças menores de doze anos, é também responsável pelos cuidados e contribui para a subsistência dos filhos menores”.

Segundo os advogados Hélio Junior e Taniélli Telles, "tal decisão ignora os princípios fundamentais da proporcionalidade e da individualização da pena, tornando-se um marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro", afirmam. "Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico — é pura perversidade", continuam.

No despacho, a PGR indeferiu o pedido de liberdade provisória, mas substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar, “ao menos até conclusão do julgamento do feito”.

“Não há elementos autorizadores da custódia cautelar, argumentos reiterados pela defesa, portanto, não afastam os elementos que fundamentaram a decretação e reavaliação da prisão preventiva. Ao revés, a prisão preventiva decretada está amparada em elementos que traduzem o risco concreto à ordem pública e à garantia de aplicação da lei penal, notadamente ante a comprovada participação da ré na execução material dos atos antidemocráticos de 8.1.2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília/DF”, escreveu a PGR.

Para a prisão preventiva, a procuradoria cita que os requisitos estão atendidos, “uma vez que os crimes não foram praticados contra filhos ou dependentes da requerente e não há provas da participação da ré em crimes contra a vida”.

 

Informações da Gazeta do Povo / Foto: Joedson Alves/Agência Brasil; Débora Rodrigues/Arquivo Pessoal

 

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