TCU abre caminho para Mercadante assumir BNDES
O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU), liberou a nomeação de Aloizio Mercadante para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Desde que Mercadante foi indicado para assumir a presidência do BNDES, especialistas argumentam que a nomeação fere a Lei das Estatais. De acordo com a legislação, “é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria, de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.
Mercadante alega que não foi coordenador da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições deste ano e que não participou da estrutura decisória do PT durante o processo eleitoral. Em virtude da explicação do ex-ministro, que atuou como coordenador técnico da equipe de transição de governo, o tribunal entendeu que sua nomeação não fere a Lei das Estatais.
Dias antes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckimin, fez uma consulta ao TCU. Ele questionou se haveria algum problema ou impedimento na legislação vigente para indicar ao conselho de administração de empresas “a pessoa que, de forma não remunerada, contribuiu com atividade de natureza intelectual, a exemplo daquela que participou da elaboração de programa de governo de candidato a cargo eletivo”.
O TCU entendeu que não há conflitos de interesses. “Diante de todas essas considerações e, em desfecho, considero que a mais adequada exegese, que reflete o melhor direito e evita o conflito de interesse que se quer evitar, é no sentido de que não se encontra abrangida na vedação do inciso II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016 a pessoa que participou de campanha eleitoral, de forma não remunerada, meramente com contribuição intelectual”, respondeu o ministro Vital do Rêgo, relator da consulta.
Informações da Revista Oeste / Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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