01 de Agosto de 2025

Jurídicos de empresas têm dúvidas sobre como lidar com Magnitsky

Apesar da interpretação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) e do governo de que a Lei Magnistky não deve ter efeito no Brasil e não deveria atingir os bens e a prestação de serviços a Alexandre de Moraes no país, a sanção contra o ministro por meio da lei gera dúvida e apreensão nos departamentos jurídicos tanto de empresas americanas com operação no Brasil como das brasileiras que atuam nos Estados Unidos.

O dilema é que ninguém sabe até onde os Estados Unidos estão dispostos a ir para forçar organizações a cortar relações com Moraes. Há dois principais pontos de atenção entre advogados corporativos, segundo relatos ouvidos pelo JOTA:

O risco de os Estados Unidos punirem empresas que mantiverem relação com Moraes — e o quanto cada uma está disposta a pagar para ver.
Como as empresas podem lidar com uma eventual determinação no Brasil de seguir prestando serviços, se concluírem que não vale correr o risco de serem punidas nos Estados Unidos.

Via de regra, tais empresas cortam relações comerciais com qualquer indivíduo ou empresa na lista SDN (Specially Designated Nationals and Blocked Persons), como é o caso agora de Moraes.

Não só os bens são bloqueados nos EUA, como suas contas bancárias são desativadas. Existem casos já mapeados de bloqueio de acessos a software de empresas americanas, como Google e Microsoft.

Até os bancos chineses já fecharam contas de pessoas que foram punidas pelos Estados Unidos, com receio de prejuízo em suas operações em dólar.

Segundo a avaliação das empresas ouvidas, o texto da Magnitsky, no geral, e da própria sanção a Moraes, é abrangente e genérico o suficiente em relação a sanções primárias e secundárias, que abre margem para arbitrariedades que podem prejudicar profundamente o funcionamento das empresas americanas e brasileiras com algum nível de operação nos EUA.

Além disso, se sofrerem sanções e seus resultados e valor de mercado forem impactados pelo descumprimento, tais empresas podem ser alvos de ações judiciais de minoritários, caso estejam listadas na bolsa americana, por exemplo.
Acontece que o caso do ministro do STF é único e esdrúxulo. Em geral, as pessoas punidas são acusadas por crimes graves e amplamente reconhecidos pela comunidade internacional. São acusados de terrorismo, assassinato, golpe de Estado, muitos que usam as instituições financeiras ou sistemas tecnológicos, por exemplo, na prática desses crimes.

Alexandre de Moraes, no entanto, é sancionado por sua atuação institucional no Supremo, com apoio de seus pares, sobre temas dos quais é acusado de arbitrariedade. Por óbvio, não há razoabilidade para que Moraes tenha serviços locais afetados. Mas a racionalidade e a razoabilidade já ficaram para trás, a partir do momento em que a própria Lei Magnitsky foi aplicada contra ele.

De qualquer forma, tanto o governo brasileiro quanto o STF seguem firmando posição sobre a continuidade da prestação de serviços, especialmente bancários, a Moraes dentro do Brasil. No meio desse fogo cruzado, instituições como o Banco do Brasil estão entre as que têm maior risco.

 

Informações do JOTA / Foto: Rosinei Coutinho/STF

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