MP emite parecer favorável em ação que pede afastamento e bloqueio de bens do prefeito de Lajedinho por suspeita de fraude em licitação
O Promotor de Justiça Anselmo Lima Pereira se manifestou, nesta quarta-feira (5), favoravelmente à nulidade da licitação referente ao Pregão Presencial n.º 018/2021 e do contrato n.º 0242A/2021, que objetiva a contratação dos serviços de transporte de pessoas carentes da Zona Rural para a Sede de Lajedinho/BA nos dias de feiras livres. A decisão destaca irregularidades no processo licitatório, questionando a legalidade do procedimento.
Conforme o parecer do Promotor, registrado no despacho de ID 484658884 nos autos da Ação Popular nº 8000249-82.2024.8.05.0218, “foi demonstrada a existência de prova inequívoca, capaz de comprovar a verossimilhança das alegações iniciais, razão pela qual o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA se manifesta favoravelmente à procedência do pedido formulado na petição inicial.”
Na ação popular ajuizada pelos cidadãos Cleibe Aran Xavier Santana, Willian Santos Góes, Marcos Antônio Oliveira Santos, Luiz Venâncio Góes da Silva e Erivan Macedo Góes, foi revelado que a empresa Multiservice Prestadora de Serviços, fundada em 2020, tem como titular Williames Brito Reis. Ele, além de ser servidor público da Câmara de Vereadores, é sobrinho do vice-prefeito Guilherme Almeida Silva e parente da ex-secretária de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do município, Eliene Almeida de Brito Silva, que atualmente ocupa uma cadeira na Câmara de Vereadores.
A denúncia aponta que esses agentes públicos, incluindo o prefeito Antônio Mário Lima Silva (PSD), são suspeitos de terem favorecido a contratação da empresa em questão, levantando questionamentos sobre possíveis irregularidades no processo de licitação e contratos firmados com a Multiservice.
Na ação, os autores alegam que o processo licitatório foi, na realidade, uma simulação de concorrência, onde já se sabia, desde o início, qual empresa seria escolhida. A denúncia também destaca que a empresa Multiservice Prestadora de Serviços LTDA obteve um atestado de capacidade técnica da LIMPOL Limpeza Conservação e Serviços LTDA, o qual permitiu à primeira locar diversos veículos entre 12/2020 e 16/09/2021. Ao todo, foram alugados 27 veículos, incluindo 07 ônibus, 02 micro-ônibus, 05 vans, 05 kombis, 04 veículos de passeio, 02 picapes pequenas e 02 caminhonetes, a um custo de R$ 107,41 por veículo/mês.
Segundo a denúncia, a Multiservice não teria os veículos mencionados no atestado, o que resultaria na desclassificação dela do processo licitatório, pois, as demonstrações contábeis da empresa MULTISERVICE revelaram que no período de 01/01/2021 a 16/09/2021, não havia registrado (receitas) em sua contabilidade de receitas decorrentes dos “negócios jurídicos” supostamente realizados para a LIMPOL
Ainda segundo os autores, cerca de três veículos locados ao Fundo Municipal de Assistência Social (Ônibus modelo COMIL/CONDOTTIERE, ano1996, placa JNW3599; Ônibus modelo M.BENZ/BUSSCAR URBANUSS U, ano 2000, placa JNZ9737, e Ônibus modelo M.BENZ/O 371 RSD, ano1991, placa AGB4504), são de propriedade da LAJEDO TRANSPORTE LTDA, que tem como sócio o servidor público municipal Reginaldo Almeida de Brito, e que vem a ser cunhado do vice-prefeito e tio de Williams Brito Reis.
Na petição inicial é apontado ainda que o telefone celular (75-98850-3888) que pertencia ao vice-prefeito, consta da base de dados da Receita Federal quando da abertura da empresa LAJEDO TRANSPORTE LTDA.
Os autores pontuaram também que a Multiservice consiste em “empresa de fachada”, constituída sob sócios formais fictícios (“laranjas”) com a finalidade de dissimular a identidade do verdadeiro beneficiário dos atos por ela praticados, o vice-prefeito, Guilherme Almeida Silva, em franco desvio e abuso de personalidade.
Como medidas liminares, a justiça é solicitada a declarar a nulidade da Licitação referente ao Edital de Pregão Presencial n.º 018/2021, além de determinar a imediata suspensão dos pagamentos à empresa Multiservice. Também é requerido o afastamento do prefeito Antônio Mário Lima Silva, do vice-prefeito Guilherme Almeida Silva, da Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social, Lhuila Taiane Santos Silva, e dos demais envolvidos. Adicionalmente, é pleiteada a indisponibilidade dos bens dos réus, até o valor de R$ 369.348,93 (trezentos e sessenta e nove mil trezentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos), correspondente aos prejuízos causados ao erário.
Informações do Jornal da Chapada
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