IPTU de Salvador vai ter reajuste em 2025; confira percentual
Está definido: o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em Salvador será reajustado em 4,87%, percentual correspondente à inflação acumulada nos últimos 12 meses, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado terça-feira pelo IBGE. O aumento foi confirmado na manhã de ontem à reportagem de A TARDE pela secretária municipal da Fazenda, Giovanna Victer.
“O IPTU, como acontece nos últimos 11 anos, será ajustado apenas pela inflação apurada nos últimos 12 meses. E a gente já tem o percentual, que é de 4,87%. Esse será o valor do reajuste do IPTU de 2025”, afirmou a secretária.
No acumulado de 12 meses, a inflação oficial soma 4,87%, acima da meta do governo de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual (p.p.) para mais ou para menos. É também o maior acumulado desde setembro de 2023. No acumulado do ano, ou seja, de janeiro a novembro, o IPCA subiu 4,29%.
A Lei Municipal nº 9.823/2024, sancionada em outubro pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), já havia estabelecido que o aumento para os exercícios de 2025 e 2026 não poderia ser superior à variação anual do IPCA. Com isso, os soteropolitanos não terão aumento real do imposto pelo décimo primeiro ano consecutivo.
O tributo que mais arrecada para o município de Salvador, como explicou Giovanna Victer, é o Imposto Sobre Serviços (ISS), cuja alíquota varia de 2% a 5%. O IPTU vem em segundo lugar. Ela defendeu a importância da arrecadação própria para a administração municipal. “Salvador a cada ano se torna mais autônoma, mais independente financeiramente”, afirmou.
Orçamento
De acordo com a secretária, em 2022, o orçamento da prefeitura de Salvador era composto de 56% de receitas próprias e 44% de transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em 2023, subiu para 57% de receita própria e 43% de transferências. Em 2024, o município já estava com 59% de receita própria e 41% de transferências.
“É claro que nós sempre vamos continuar lutando pelas nossas transferências. São constitucionais, são obrigatórias”, destacou a titular da Fazenda. “Mas isso demonstra que nós temos aqui condições de implementar as políticas que são escolhidas pela cidade, que são aqui desenvolvidas, priorizadas e implementadas”, acrescentou.
O contribuinte que realizar o pagamento em cota única do IPTU até a data de vencimento terá direito a um desconto de 7% sobre o valor do imposto. O débito pode ser quitado no site da própria secretaria, em terminais de autoatendimento, pelo aplicativo de celular, internet banking, em agências bancárias credenciadas ou em casas lotéricas.
Informações do jornal A Tarde / Foto: Divulgação
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