São Sebastião do Passé poderá ter novas eleições se Justiça acatar denúncia do MP Eleitoral de abuso de poder contra prefeita e vice reeleitos
A defesa da prefeita reeleita de São Sebastião do Passé, Nilza da Mata (PSD), se manifestou cinco dias depois do prazo dado pela juíza da 128ª Zona Eleitoral, Andrea de Sousa Tostes, no processo movido pelo Mistério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA), que pede a cassação do registro de candidatura da alcaide e do vice-prefeito, Luciano Lago (Avante), por conduta vedada a agentes públicos durante a campanha eleitoral.
No último despacho, no dia 1º de outubro, a magistrada negou pedido da defesa para produção de prova testemunhal e prova pericial e deu prazo de dois dias para que o MPE-BA e a prefeita se manifestassem.
Apenas o Ministério Público se manifestou: “o MPE entende que as provas colacionadas aos autos são irrefutáveis da conduta vedada e requer o julgamento antecipado do processo”.
Na manifestação da defesa, assinada pelo advogado Ademir Ismerim e anexada dois dias após as eleições, na noite desta terça-feira (8), o defensor volta a questionar o parecer técnico produzido pela Central de Apoio Técnico (Ceat/Contábil), do Ministério Público da Bahia (MP-BA), e solicita uma perícia independente.
O jurista ainda considera “meras especulações” apresentadas pelo MPE-BA, ao anexar documentos que comprovariam “a inexistência de pagamentos acima dos índices cominados em lei”, mesmo com o Projeto Lei aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pela chefe do Executivo Municipal em julho deste ano e pago no mês seguinte, conforme demostram os contracheques dos professores efetivos beneficiados com 8% de reajuste salarial, mais que o dobro dos 3,65% da recomposição pela inflação permitida nos 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos. Após tomar conhecimento do processo, a prefeita determinou a suspensão do pagamento do reajuste salarial referente ao mês de setembro e outubro.
“Pugna pela devida instrução probatória, não havendo como admitir o quanto pleiteado pelo Representante, a saber, o julgamento antecipado do processo”, pede a defesa.
No seu último despacho, a juíza Andrea Tostes afirmou que a prova documental apresentada pelo MPE-BA “já seria suficiente para a adequada instrução do feito, o que possibilitaria o julgamento antecipado do processo (…) sem
caracterizar o cerceamento de defesa nem ofensa ao contraditório e ao devido processo legal”.
Na última movimentação do processo, publicada na manhã desta quarta-feira (9) pela Justiça Eleitoral, consta na Consulta Pública Unificada - PJE: “conclusão para decisão”.
Caso seja confirmada a rejeição ao registro de candidatura ou invalidada a diplomação judicialmente da prefeita reeleita de São Sebastião do Passé, a norma jurídica do Código Eleitoral prevê a realização de eleição suplementar, caso seja “prejudicada a eleição em função da ‘anulação’ de mais da metade dos votos (Art. 224)”. Nilza da Mata e Luciano Lago foram reeleitos com 64,94% dos votos válidos.
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