23 de Novembro de 2024

Estado da Bahia e concessionária da Ponte Salvador-Itaparica apresentam ao TCE/BA requerimento para solução consensual das controvérsias

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, reuniu-se, na quarta-feira (22.08), com os secretários estaduais da Casa Civil e da Secretaria de Infraestrutura, acompanhados de servidores das duas secretarias, e dos responsáveis pelo consórcio do Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S/A. Na reunião, foi apresentado o requerimento para que o TCE/BA instaure o processo de Solução Consensual de Controvérsias e Prevenção de Conflitos, com o objetivo de mediar a resolução das questões relacionadas à readaptação do contrato para a implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica.

Licitada por intermédio de leilão realizado em 13 de dezembro de 2019, a concessão teve seus termos originais impactados pelo aumento extraordinário dos preços dos insumos da construção civil ocorrido imediatamente após a pandemia da Covid-19. Desde então, foram apresentados pleitos de reequilíbrio e aprimoramento contratual pela Concessionária. A complexidade das questões envolvidas e as controvérsias entre as pretensões do Estado da Bahia e da Concessionária levaram à decisão dos envolvidos de formalizar o pedido de mediação por parte do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

Acompanhando os avanços recentes no direito administrativo, em 27 de junho de 2024, o Plenário do TCE/BA aprovou a Resolução 46/2024, que instituiu os procedimentos de solução consensual de controvérsias e prevenção de conflitos, visando promover o consensualismo, a eficiência e o pluralismo em temas relacionados à administração pública. O requerimento será submetido à avaliação de admissibilidade, sob a relatoria do Presidente Marcus Presidio. Caso seja admitido, será nomeada uma comissão com representantes do TCE/BA, do Estado da Bahia e da concessionária para buscarem o consenso em relação às controvérsias existentes, no prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 30. O resultado do trabalho da Comissão será, ao final, submetido ao Plenário do Tribunal de Contas.
 

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