Justiça Eleitoral determina prioridade de Convenção para Chapa de Juninho no município de São Gabriel
Em decisão, o Juiz Eleitoral Fernando Antônio Sales Abreu, da 95ª Zona Eleitoral de Irecê, determinou que a chapa de Juninho, pré-candidato a prefeito do município baiano de de São Gabriel, filiado do MDB, terá prioridade para realizar sua convenção partidária na cidade. A situação ocorreu após a tentativa do adversário Mateus Machado Rocha (PT) de realizar um evento simultâneo.
Juninho, representado pelos advogados Samuel Miranda Conceição, Ronaldo Moreira de Oliveira e Carlos Larangeira Medeiros, assegurou o cumprimento das exigências legais ao comunicar com antecedência à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar sobre a convenção. A decisão judicial levou em conta o curto período para as convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto. A iniciativa se fez necessária pela infraestrutura limitada de São Gabriel, que não comportaria dois eventos de grande porte no mesmo dia.
O Juiz Fernando Antônio Sales Abreu sublinhou que “a presença limitada de forças de segurança compromete a capacidade de garantir a ordem pública e a proteção dos participantes”. Após toda essa mobilização ficou definido que a convenção de Juninho está marcada para quatro de agosto de 2024, enquanto Mateus deverá reprogramar sua data, sob pena de multa de R$ 50.000,00 e possível crime de desobediência.
Em declarações, Juninho e seu vice, Ninho de Enoque, enfatizaram a importância da transparência e do respeito às normas eleitorais. “Estamos aqui para garantir que tudo ocorra de maneira justa e organizada. Essa decisão demonstra nosso compromisso com uma eleição limpa,” afirmou Juninho. Ninho reforçou: “Essa vitória é um passo crucial para garantir que a democracia prevaleça.”, opinou.
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