24 de Novembro de 2024

Candeias: Justiça determina o retorno de funcionários do gabinete da vice-prefeita Marivalda da Silva

A juíza de direito do Tribunal de Justiça da Bahia, Dra. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta, ordenou nesta terça-feira (28) o retorno de Leonardo Amorim Afonso dos Santos e Ana Cláudia Alves dos Santos aos seus cargos comissionados de secretário executivo e assessora técnica, respectivamente, na Prefeitura de Candeias. A decisão veio após a vice-prefeita e pré-candidata do PT à Prefeitura de Candeias, Marivalda da Silva, ter acionado a justiça via mandado de segurança contra o prefeito Pitágoras Alves, que havia demitido os funcionários devido ao seu vínculo direto com Marivalda, sem seu consentimento ou conhecimento prévio.

O artigo 31 da Lei Municipal n. 1.396/2023 e o anexo III estabelecem a estrutura do Gabinete do Vice-Prefeito (GAVIP), que inclui dois cargos em comissão: assessor técnico e secretário executivo. A juíza determinou que a reintegração ocorra no prazo de cinco dias úteis a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

“Comemoramos essa decisão judicial com muita alegria, que garantiu o retorno de dois funcionários e impediu o atual prefeito Pitágoras de tentar enfraquecer o meu papel como vice-prefeita da cidade de Candeias, para o qual fui eleita democraticamente pelo povo. Não aceitaremos qualquer tipo de abuso de poder, ilegalidades e arbitrariedades. Vamos seguir firmes lutando e trabalhando muito por melhorias para a população e para a nossa cidade”, celebrou a decisão vice-prefeita Marivalda.

A juíza Ana Bárbara Motta, em sua decisão, destacou: “Não é razoável que se outorgue ao Chefe do Executivo Municipal a escolha da pessoa que irá trabalhar junto à Vice-Prefeita, o que fere de plano o organismo estatal deste. Com efeito, apesar de haver a vinculação do Vice-Prefeito no momento da eleição, passado isso, há dois gabinetes, sendo incompreensível que o Prefeito escolha a pessoa que irá compor o gabinete do Vice-Prefeito”.

A magistrada também argumentou sobre a autonomia e importância do vice: “Se interpretar de modo diferente, não haveria razão para estar na estrutura administrativa a figura do Vice, seja ela em qualquer esfera, federal, estadual e municipal, e até mesmo porque, juridicamente, o cargo de Vice não é meramente figurativo, havendo a sua importância, e se não fosse assim, não existiria tal figura jurídica. Não é preciso aprofundar que o cargo de vice-prefeito detém uma independência dentro da estrutura municipal, não sendo subordinado ao Prefeito Municipal, diferentemente dos Secretários Municipais que são deste auxiliares no desempenho da função administrativa municipal”.

 

Informações do site Classe Política / Foto: Divulgação

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