TCE/BA determina que Agerba não prorrogue contrato de operação de ônibus elétricos na RMS
O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) ratificou, por maioria de votos, medida cautelar concedida de forma monocrática pela conselheira Carolina Matos, que determina à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) que não prorrogue a vigência do Contrato 003/2022, firmado com a Viação Jequié Cidade Sol Ltda, para a operação e manutenção de ônibus elétricos que servem à Região Metropolitana de Salvador. A medida cautelar foi requerida pelo Ministério Público Especial de Contas (MPC), que alegou a existência de irregularidades no processo licitatório original que deu origem ao contrato, inclusive pelo fato de o instrumento legal utilizado na ocasião, ter sido o Pregão Eletrônico e não, como determina a legislação, uma concorrência pública.
O contrato atual tem vigência até o mês de agosto e, no texto da medida cautelar, ratificada na sessão plenária de terça-feira (30.04), é determinado ainda à Agerba que, se houver interesse na manutenção dos serviços públicos objeto do Contrato 003/2022, aquela unidade deflagre imediatamente a fase interna do processo licitatório, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, "visando substituir o contrato atualmente vigente por um contrato de concessão de serviço público, nos moldes do art. 2º, inciso II, da Lei 8.9871/1995 c/c art. 3º da Resolução Agerba n. 11/2022". E também que a Agerba apresente, no prazo de quinze dias, estudo devidamente fundamentado, informando a quantidade de dias necessários para a realização de um processo licitatório na modalidade concorrência ou diálogo competitivo e para a substituição do atual contrato administrativo por um contrato de concessão de serviço público.
E foi expedida uma notificação à Agerba, "por meio do seu Diretor Executivo, e ao Estado da Bahia, por meio de sua Procuradoria-Geral do Estado, para apresentação de esclarecimentos, no prazo de 8 (oito) dias, para instrução do feito, com vistas à implementação do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 8º, § 8º, da Resolução nº 162/2015 deste TCE/BA".
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