Gilmar Mendes vota para ampliar aplicação do foro privilegiado
Nesta sexta-feira (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou para que a Corte amplie o entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como “foro privilegiado”.
O foro privilegiado é o “direito” que a autoridade tem de, em infrações penais comuns, ser julgada por tribunal de instância superior, conforme a importância do cargo que ocupa, e não por juiz de primeira instância.
De acordo com o voto de Gilmar Mendes, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo em julgamentos de casos após o fim de mandatos de políticos.
A atual regra sobre o foro privilegiado, válida desde 2018, determina que, para que o processo ocorra no Supremo, é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e tenha relação com a função ocupada.
Se o agente público perder seu mandato, o processo sai do STF e vai para a 1ª instância. A única exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação na Corte.
O julgamento em questão no STF, que envolve um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), está marcado para sessão virtual, entre 29 de março e 8 de abril.
“Estou convencido de que a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)”, disse Gilmar em voto.
“Proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções”.
Em seu voto, o ministro do STF defendeu a aplicação imediata da nova interpretação do foro privilegiado aos processo em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.
A discussão envolve a possibilidade de ser fixada a competência do STF em situações de troca sucessiva de mandatos eletivos, mesmo que um dos cargos não tenha, especificamente, foro na Corte.
Se aprovado por maioria, a nova regra será desfavorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), processado pelo STF por suposta falsificação de cartão de vacina contra a Covid-19.
Um dos argumentos da defesa de Bolsonaro é que o tema não está relacionado ao exercício de seu mandato.
Informações da Gazeta Brasil / Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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