STF cria “insegurança” ao penalizar imprensa por fala de entrevistado, diz Marco Aurélio
Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, a Suprema Corte cria “insegurança total” ao determinar que a imprensa pode ser responsabilizada por declarações “comprovadamente injuriosas” de entrevistados contra terceiros.
O ex-ministro disse ainda que decisão atrapalha a atuação jornalística e “compele o jornal a fazer um verdadeiro inquérito do que é verdade ou não”.
“Imagine se trata-se de um veículo de TV ou sítio on-line. Não vai mais poder ouvir porque o entrevistado pode falar besteira? Isso é perigoso”, disse Marco Aurélio ao jornal Poder 360, nesta quinta-feira (30).
A tese criticada por Marco Aurélio foi definida pelos ministros ao analisar uma ação apresentada pelo ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, morto em 2017, contra o jornal Diário de Pernambuco.
Em 1995, o veículo divulgou uma entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley, também já morto, que acusou Zarattini de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, em Recife, que causou a morte de três pessoas em 1966. A defesa do ex-deputado apontou que a acusação não era verdadeira e pediu uma indenização na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido, mas o jornal apresentou um recurso e o caso passou a tramitar no STF.
O relator do caso à época, o então ministro Marco Aurélio Mello, e a também ministra aposentada Rosa Weber se manifestaram contra a condenação do Diário de Pernambuco.
Ao fim do julgamento, os outros oito ministros acompanharam a tese do ministro Alexandre de Moraes, que herdou a relatoria do caso.
“Estou convencido do acerto da minha decisão. Penso que saí bem na fotografia com minha decisão democrática e republicana. Sempre homenageei muito o trabalho de vocês (jornalistas) e sempre fui contra à qualquer embaraço à profissão”, afirmou Marco Aurélio ao Poder 360.
Em seu parecer como relator do caso, o ex-ministro disse que “responsabilizar a imprensa não é a forma ideal de combate à divulgação de entrevista, ainda que inadequado o que dito pelo entrevistado. O Estado torna-se mais democrático quando não expõe esse tipo de trabalho à censura oficial, mas, ao contrário, deixa a cargo da sociedade fazer a análise, formando as próprias conclusões”.
Já a tese fixada pelo STF diz que “na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Ao conversar com o jornal O Estado de São Paulo (Estadão) sobre a decisão, Marco Aurélio disse que “não queria estar na pele da imprensa”.
Informaçõe da Gazeta do Foto: Divulgação/STF
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