Moraes concede liberdade provisória a Mauro Cid e homologa acordo de delação premiada
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes homologou a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, o ministro concedeu liberdade provisória a Cid, que estava preso desde maio, com imposição de cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de sair de casa. Moraes ainda afastou Cid das funções no Exército.
Nesta semana, o militar foi à Corte indicar a formalização da delação. Cid prestou um novo depoimento à Polícia Federal (PF) na semana passada no inquérito sobre a conduta do hacker Walter Delgatti Neto na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na inserção de documentos falsos, entre eles alvarás de soltura, no Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Ele é investigado por participação em um esquema de fraude em cartões de vacinação e em tentativa de golpe de Estado. O tenente-coronel do Exército também é investigado no caso das joias estrangeiras dadas a Jair e Michelle Bolsonaro e no caso dos atos extremistas de 8 de janeiro. À Polícia Federal, ele já prestou pelo menos seis depoimentos.
Como funciona a delação premiada
A delação é um tipo de acordo que suspeitos podem fazer para conseguir a redução, a extinção da pena ou o perdão judicial em troca de passar informações sobre o crime que contribuam para a investigação.
A delação premiada só pode ocorrer quando o investigado fornece informações determinantes para a solução de um crime ou para o esclarecimento de fatos apurados. Para estimular os depoimentos, o delator ganha um "prêmio".
No acordo, não basta que as informações sejam apresentadas. A delação tem de ser comprovada pela própria investigação. "Então, teoricamente, a delação só é eficaz se for homologada e validada, se as informações forem confirmadas por outro elemento de prova, para que não fique algo vazio, para que não seja uma mera indicação de alguém como autor de um crime", explica o advogado criminalista Rafael Paiva.
O advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, do Estado, político e econômico, afirma que a delação premiada surge, especialmente, quando há suspeita sobre a existência de uma organização criminosa. "Um desses investigados acaba colaborando com a Justiça em troca de garantias em relação à eventual pena a ser aplicada. É uma forma de negociação mediante os órgãos de investigação", diz.
O doutor em direito penal Acacio Miranda da Silva Filho detalha que o método foi instituído pela lei 12.850/2013, que é a legislação das organizações criminosas. O pesquisador caracteriza a colaboração como "uma modalidade de barganha".
"A delação premiada depende da autonomia de vontade de quem delata, e é necessário que haja uma pluralidade de agentes. Por isso que está prevista na lei das organizações criminosas. É impossível a delação premiada apenas como confissão. Para que seja efetiva, além da vontade, há necessidade que delate outros participantes do crime", comenta.
Informações do R7 / Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
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