25 de Novembro de 2024

Senado aprova projeto que dá mais poder ao governo em julgamentos do Carf

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), por 37 votos a 27, o texto-base do projeto de lei que altera a regra de desempate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A proposta, que retoma o chamado voto de qualidade, foi aprovada sem alterar o texto analisado pela Câmara dos Deputados. O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto em julho. Como não houve alterações na versão analisada pelos deputados, o projeto vai à sanção.

Na prática, o voto de qualidade assegura ao governo a possibilidade de desempatar votações sobre litígios no Conselho. Estima-se que essa medida possa aumentar a arrecadação da União em até R$ 50 bilhões.

A aprovação é uma vitória para o governo, já que o projeto é considerado uma prioridade no Ministério da Fazenda para o aumento de receita e para os planos de zerar o déficit em 2024. Hoje, há R$ 1,2 trilhão em estoque no âmbito do órgão recursal da Receita Federal. Nas contas da equipe do ministro Fernando Haddad, a estimativa de arrecadação parte de R$ 40 bilhões por ano com o retorno do voto de qualidade.

Entre os principais pontos no texto aprovado, estão:

  • A possibilidade de que o contribuinte que for bom pagador negocie o valor das garantias;
  • Impedidar a execução de garantias antes do fim dos processos judiciais;
  • Que o Carf faça a mediação de conflitos entre a interpretação da Receita e órgãos reguladores.

O que é o voto de qualidade do Carf?

O voto de qualidade é quando um representante do governo no Carf tem o voto de desempate em julgamentos acirrados. A expectativa é que a medida possa trazer uma arrecadação da União de até R$ 59 bilhões.

Carf é o órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e o Fisco federal. Vinculado ao Ministério da Fazenda, o conselho é composto por representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional. Desde 2020, os empates nas decisões beneficiavam os contribuintes. O PL 2.384/2023 muda essa lógica para dar ao representante da Fazenda Nacional o poder de desempatar as votações.

Em 2020, uma mudança nas regras retirou do governo o voto decisivo nos julgamentos do conselho. De acordo com pasta da Fazenda, desde então, as decisões têm sido “por padrão” favoráveis às empresas, sem possibilidade de o governo recorrer.

O Carf é formado por representantes do governo e dos contribuintes. Os conselheiros que representam a sociedade precisam ter experiência em direito tributário e são, primeiro, indicados por confederações econômicas nacionais. Depois disso, o ministro da Fazenda precisa confirmar os nomes.

A proposta estabelece que, em casos de empate, o presidente do colegiado deve desempatar. Como o cargo é reservado a um representante da Fazenda Nacional, em tese, o governo será beneficiado. Contudo, se a empresa discordar da sentença do Carf, pode ainda abrir um processo judicial.

O projeto manteve em 60 salários-mínimos o valor mínimo da disputa que define a competência do Carf para julgar um processo administrativo- ou seja, é o valor a partir do qual o contribuinte pode recorrer ao conselho.

O texto determina que, se contribuinte não aceitar as condições de pagamento, haverá inscrição dos crédito em dívida ativa no prazo de 90 dias – o prazo atual é de 30.

 

Informações da Gazeta Brasil / Foto: Reprodução

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