25 de Novembro de 2024

Moraes prendeu Silvinei Vasques para evitar que ex-colegas combinassem versões; PGR foi contra

O ministro Alexandre de Moraes mandou prender o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques para evitar que seus ex-subordinados na corporação pudessem combinar versões ao depor na investigação. Foi esse o motivo apontado pela Polícia Federal para pedir a prisão preventiva, que não tem prazo certo para terminar. Silvinei é investigado por supostamente dificultar o trânsito de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições do ano passado.

No pedido de prisão, a PF reconheceu que é uma “medida extrema”, mas necessária para garantir a “efetividade das investigações”, sobretudo na tomada de depoimentos de servidores que poderiam confirmar as suspeitas contra Silvinei. A prisão do ex-diretor, segundo a PF, poderia “evitar uma combinação de versões”, especialmente de ex-superintendentes que atuaram na fiscalização das rodovias no dia 30 de outubro, “os quais podem esclarecer a forma como lhes foi transferida a determinação do ‘policiamento direcionado’”.

“A manutenção do investigado em liberdade pode vir a comprometer a eficácia das diligências, já que, ainda que aposentado, é muito provável que haja uma reverência de tais Policiais Rodoviários Federais àquele Diretor-Geral que os indicou para as respectivas funções”, afirmou o delegado da PF Flávio Reis no pedido submetido a Moraes.

“A prisão do investigado visa permitir que a produção de elementos probatórios possa ocorrer de forma clara, precisa e eficaz, sem qualquer interferência do mesmo em sua produção, sendo mais que conveniente, de suma importância para a instrução criminal”, disse Reis.

Alexandre de Moraes concordou com a medida, registrando que, em depoimentos já prestados à PF, dois ex-subordinados de Silvinei – a ex-chefe do Serviço de Análise de Inteligência da PRF Naralúcia Dias e o ex-coordenador de Análise de Inteligência Adiel Alcântara – “aparentemente faltaram com a verdade”, “indicando a presença de temor reverencial em relação à pessoa de Silvinei Vasques, a comprovar que, em liberdade, teria poder de influenciar no depoimento de eventuais testemunhas”.

Os dois servidores foram interrogados em 20 de dezembro e, segundo o delegado Flávio Reis, “faltaram (e/ou omitiram) a verdade”. A PF analisou o conteúdo de seus celulares, que foram apreendidos na investigação, e o conteúdo desmentiria os relatos que fizeram.

“Podendo procurar a Polícia Federal para se retratar ou colaborar com as investigações (ainda na possível condição de testemunhas), optaram por não fazê-lo, preferindo suportar eventuais ações adversas a relatar as determinações ilegais de Silvinei Vasques”, escreveu o delegado.

PGR se manifestou contra o pedido de prisão

Consultada sobre o pedido de prisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra. O órgão concordou apenas com um pedido de busca e apreensão nos endereços de Silvinei, bem como seu depoimento. Na decisão em que determina a prisão preventiva, o ministro não cita o motivo pelo qual a PGR se opôs à medida – o STF não divulgou a íntegra da manifestação do órgão, mas apenas o pedido da PF e a decisão de Moraes.

A ordem de prisão preventiva e busca e apreensão assinada por Moraes autoriza que a PF apreendesse armas, munições, computadores, tablets, celulares, passaporte, “bem como de quaisquer outros materiais relacionados” aos fatos investigados. A medida permite ainda que os policiais acessem o conteúdo de mensagens, e-mails, arquivos digitais, discos rígidos, CDs e DVDs. Também permite que sejam apreendidos dinheiro em espécie e bens de elevado valor econômico em poder do ex-diretor.

Silvinei é investigado pelo suposto cometimento dos seguintes crimes:

  • prevaricação, que consiste em praticar ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
     
  • violência política, que é restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
     
  • impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (crime eleitoral);
     
  • ocultar, sonegar açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato (crime eleitoral);
     
  • omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo (crime de abuso de autoridade).

Somadas, as penas podem ultrapassar 10 anos de prisão, em caso de condenação.

 

Informaçõess da Gaeta Brasil / Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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