2ª Câmara do TCE/BA desaprova três prestações de contas e imputa débito de R$ 137, 1 mil a quatro gestores e uma empresa
Em sessão ordinária desta quarta-feira, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios e de um Termo de Acordo e Compromisso (TAC), tendo, como consequência, imputado débito de R$ 137.162,56 (valor que deve ser ressarcido ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora) a quatro gestores e a uma empresa construtora. Ainda por conta das irregularidades apontadas pelas equipes de auditores foram aplicadas oito multas a igual número de gestores, totalizando R$ 8.600,00.
Firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Almadina, o convênio 113/2005 teve as contas desaprovadas em razão da inexecução parcial do objeto do ajuste e da ausência de documentação que demonstrasse o nexo causal entre as parcelas de recursos repassados e sua aplicação no objeto conveniado. E foi imputado débito, de modo solidário, aos ex-prefeitos Williams Cunha Santana e José Raimundo Laudano e à empresa construtora Sondasolo Engenharia Ltda, no valor de R$ 90.000,00. Os dois ex-prefeitos também terão que pagar multa de R$ 3 mil cada um.
A Câmara ainda aprovou a remessa de cópia dos autos à Câmara de Vereadores do Município de Almadina e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a fim de que possam tomar as providências cabíveis para reaver de Williams Cunha Santana e José Raimundo Laudano o montante devolvido pelo Município ao Estado (R$ 136.545,84) e que deveria ter sido destinado ao cumprimento do objeto conveniado e vertido em favor da municipalidade, diante dos indícios de dano ao erário municipal. O objeto do convênio foi a construção de uma unidade básica para o Programa de Saúde da Família no referido Município.
A desaprovação também foi o resultado do julgamento das contas do convênio 611/2012, que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Moradores dos Amigos do Teta Matos, com o objetivo de apoio financeiro para a implantação de 37 sanitários residenciais, na comunidade Teta Matos (município de Floresta Azul), através do Programa Produzir. Também foi imputado débito, de modo solidário, a Alessandro Santos de Oliveira, responsável pela entidade à época da formalização do ajuste, e à Associação dos Moradores dos Amigos do Teta Matos, no valor de R$ 7.179,16, efetivamente repassado pela CAR, mas sem a devida devolução e comprovação de regularidade na aplicação no objeto conveniado.
Ainda por conta das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, foram aplicadas quatro multas, no valor individual de R$ 1.320,00, a Alessandro Santos de Oliveira, a Mardson Moreira Ribeiro da Silva (responsável pela fiscalização, pela emissão de atesto de que os serviços foram executados conforme planilha, porém, sem que nenhum sanitário estivesse em conformidade com o projeto), a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, diretor-presidente da CAR à época da formalização e execução do ajuste e a Wilson José Vasconcelos Dias, diretor-presidente da CAR à época da formalização e execução do ajuste. Ainda foram expedidas recomendações à CAR e encaminhadas cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para conhecimento das irregularidades apontadas, em especial as relacionadas às alegações de falsificação de assinaturas em relatórios técnicos.
Também foram desaprovadas as contas do Termo de Acordo e Compromisso TAC 215/2012, firmado pela Secretaria da Cultura da Bahia (Secult) com Riane Barbosa do Nascimento, com o objetivo de apoio financeiro para a execução do projeto/atividade cultural "Ilê Amadê: oficinas integradas de vivência e prática em percussão afro-brasileira, capoeira e confecção de instrumentos musicais". A desaprovação se deu pela omissão do dever de prestar contas e da não comprovação do cumprimento do objeto conveniado e da aplicação regular dos recursos repassados no correspondente objeto, o que provocou a imputação de débito, de R$ 39.983,40, a Riane Barbosa do Nascimento, além de uma multa no valor de R$ 1.320,00. Ainda foram aprovados a expedição de recomendação à Secult e o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, uma vez que a omissão no cumprimento do dever de prestar contas pode configurar improbidade administrativa.
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