Deputados retiram artigo que prevê prisão a quem cometer ‘discriminação contra políticos’
A Câmara dos Deputados retirou do Projeto de Lei (PL) 2.220/2023 o artigo que previa punição com prisão a quem cometesse “discriminação contra políticos”. O trecho foi retirado da proposta por meio de destaque supressivo, que ocorreu em meio à aprovação do texto-base, na noite de quarta-feira 14.
A prisão de dois a quatro anos por falas que pudessem ser consideradas discriminatórias contra pessoas politicamente expostas constava no artigo 4º do PL, que teve Dani Cunha (União Brasil-RJ) como autora e Claudio Cajado (PP-BA) como relator. O texto citava que a punição seria imposta a quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro, somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta ou que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor.”
Esse trecho, contudo, foi retirado do texto final. A exclusão ocorreu como quinto — e último — destaque supressivo aceito pelo relator. Cajado também já havia retirado de seu texto final a íntegra dos artigos 5º e 8º e partes dos artigos 3º e 6º.
Desta forma, em termos de possíveis punições, ficou mantido o que consta no artigo 7º do PL. Essa parte da proposta aborda a relação de instituições financeiras com as pessoas consideradas politicamente expostas.
“Negar, na condição de representante de instituição financeira, a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta-corrente, concessão de crédito ou de outro serviço, a qualquer pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita na Receita Federal do Brasil, somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta ou de figuração na posição de parte ré de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor”, afirma o artigo 7º do PL 2.720/2023.
O que sobrou do projeto sobre “discriminação contra políticos”?
Além do artigo 7º, foram integralmente mantidos — sem passar por votação de destaque — os artigos 1º, 2º e 9º.
O artigo 1º é uma breve apresentação da proposta, que tipifica a discriminação contra pessoas politicamente expostas. O 2º lista quais grupos pertencem à essa categoria, como, por exemplo, deputados, senadores e ministros de Estado e instâncias superiores do Poder Judiciário. O 9º, por sua vez, apenas registra que a lei entrará em vigor a partir da data de publicação.
Para entrar em vigor, contudo, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado e, consequentemente, ser sancionado pela Presidência da República.
Informações da Revista Oeste / Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados
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