Covid-19: Prefeitura de Salvador inicia aplicação da vacina bivalente em pessoas com 12 anos ou mais com comorbidades nesta segunda-feira (10)
A Prefeitura de Salvador inicia a aplicação da vacina bivalente em pessoas com 12 anos ou mais com comorbidades nesta segunda-feira (10).
Para receber a dose bivalente é necessário ser munícipe de Salvador e ter tomado, pelo menos, 2 doses monovalentes com um intervalo de 4 meses, ou seja, até o dia 10 DE DEZEMBRO DE 2022.
A comprovação da comorbidade será realizada, por determinação do Ministério da Saúde, de forma autodeclarada (o indivíduo deve informar qual patologia apresenta no ato da vacinação).
Entre os habilitados no novo grupo prioritário estão: pneumopatias crônicas graves; diabetes mellitus; hipertensão arterial resistente, estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo, além do estágio 3; insuficiência cardíaca; cor-pulmonar; cardiopatia hipertensiva; síndromes coronarianas; valvopatias; miocardiopatias e pericardiopatias; doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas; cardiopatias congênitas no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares; doença renal crônica; hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves; obesidade mórbida; síndrome de Down e outras síndromes genéticas e doença hepática crônica.
A vacinação bivalente acontece também para os idosos a partir de 60 anos, imunocomprometidos, quilombolas, pessoas assistidas em instituições de longa permanência com 12 anos ou mais e os respectivos trabalhadores destes Centros de Acolhimento, trabalhadores da saúde, gestantes e puérperas, além de pessoas com deficiência permanente, bem como Trabalhadores do sistema prisional, população privada de liberdades e adolescentes sob medidas socioeducativas.
A ampliação dos grupos prioritários ocorre de forma escalonada, conforme cronograma do Ministério da Saúde, podendo ser antecipada de acordo com a disponibilidade dos imunizantes e da situação epidemiológica. A vacinação dos quilombolas será feita nas Ilhas, conforme planejamento local, e das pessoas institucionalizadas (abrigados e trabalhadores da saúde) será feita nas instituições da qual eles fazem parte.
As pessoas imunocomprometidas que não iniciaram ou não completaram o esquema primário com as três doses indicadas, estão aptas a receber a bivalente desde que respeitando o intervalo mínimo de 2 meses a partir da última dose recebida de qualquer um dos imunizantes (Coronavac, Oxford, Pfizer ou Janssen). Ainda dentro deste público, quem já foi vacinado com três doses poderá receber a bivalente, neste caso, respeitando o intervalo de 4 meses a partir da 3ª dose.
Documentação: Para ter acesso a bivalente, é necessário residir em Salvador e possuir o cartão SUS habilitado para a capital baiana. A consulta pode ser feita no site saude.salvador.ba.gov.br/servicos/servicos-online/reimpressao-de-cartao-sus/.
A validação do nome pode ser conferida através do nome na lista da SMS pelo site saude.salvador.ba.gov.br/servicos/servicos-online/vacina-reforco-bivalente/ ou, caso a circunstância tenha se estabelecido de forma recente, a pessoa deve se dirigir ao posto de saúde:
Gestantes: Segundo o informe técnico para a gestante não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente que a mulher afirme seu estado de gravidez.
Puérperas: Deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto)
Trabalhador da saúde: Deverá ser apresentado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde, seja através de crachá, contracheque ou a carteira do conselho ou declaração emitida pelo serviço de saúde de atuação do profissional.
PCD: O indivíduo ou responsável deverá informar ao profissional do ponto de vacinação qual o tipo da deficiência possui.
DEMAIS PÚBLICOS
A estratégia de vacinação contempla ainda 1ª e 2ª dose para as crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias com ou sem comorbidades. O reforço da Pfizer Pediátrica para menores de 5 a 11 anos com/sem comorbidades também estará disponível para quem tiver nome na lista da SMS. A imunização do público infantil será realizada mediante apresentação do documento de identificação da criança e dos pais e/ou responsáveis, carteira de vacinação, cartão SUS e confirmação do nome na lista no site da SMS.
Além disso, a estratégia segue com a aplicação da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª dose para pessoas com 18 anos ou mais, em esquema “LIBEROU GERAL”, para quem não é residente de Salvador ou não tenha iniciado o esquema primário na capital. O único requisito é ter o cartão SUS vinculado a algum município do estado da Bahia.
O interessado deve apresentar OBRIGATORIAMENTE originais e cópias do cartão de vacina ou carteira nacional de vacinação digital (CONECTSUS atualizado), documento de identificação com foto e comprovante de residência do município do Estado da Bahia.
Os demais grupos que não estão incluídos na estratégia ‘Liberou Geral’ devem residir em Salvador e ter o nome na lista do site da Secretaria Municipal da Saúde.
A imunização também segue para os indivíduos com 18 anos ou mais vacinados com a Janssen no esquema primário. Nota Técnica nº 177/2022-CGPNI/DEIDT/SVS/MS estabelece que todos os indivíduos que receberam como esquema primário a vacina Janssen (Dose Única), entre 18 e 39 anos, estão orientados a receber um segundo reforço; e todos os indivíduos de 40 anos ou mais, estão orientados a receber um terceiro reforço, igualando o quantitativo total de vacinas referentes aos demais esquemas vacinais contra COVID-19.
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