Boipeba: Inema esclarece efeitos da suspensão da transferência de titularidade pela SPU
Em nota encaminhada à imprensa nesta quinta-feira (6), o Instituto do Meio Ambiente e Recurso Hídricos (Inema) informa que, “considerando o Despacho Decisório Nº 414/2023/MGI, expedido pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), nesta quinta-feira (6), processo 04941.013245/2007-11, em que determina: suspender, cautelarmente, por 90 (noventa) dias, os efeitos da transferência de titularidade autorizada pelo Despacho 24093574, até que sejam esclarecidos os possíveis vícios do processo 04941.013245/2007-11; e tendo esta transferência de titularidade promovido a regularização fundiária e subsidiado a análise do licenciamento ambiental, este Instituto reafirma a correção e a lisura da licença ambiental emitida sob a Portaria 12.221, de 15/08/2016.
Importante esclarecer, segundo o Instituto, que o Ato de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) na SPU é de 2008, quando foi reconhecida a ocupação, e somente agora, 15 anos depois, está sendo revisto para apurar possíveis vícios no processo.
O órgão ressalta, ainda, que o empreendimento foi licenciado com base na lei, seguindo o Código Florestal e atendendo a Lei da Mata Atlântica, os marcos legais e as resoluções federais e estaduais. Mostrando assim, total responsabilidade, seriedade e comprometimento de toda equipe técnica envolvida no processo de licenciamento ambiental. E adicionalmente afirma que na licença concedida já havia restrição ao início de quaisquer intervenções até que fosse definida pela SPU a poligonal e emitido o termo autorização de uso sustentável - TAUS.
Foto: Reprodução
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