Lewandowski derruba decisão de Mourão que reduziu alíquota do Pis/Cofins
Na última quarta-feira (8), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, o governo a suspender redução da alíquota de Pis/Cofins de pessoas jurídicas, estipulada por meio de decreto no final do governo anterior, assinado pelo então presidente em exercício da República, Hamilton Mourão. O texto foi publicado no dia 30 de dezembro e passava a vigorar no dia 1º de janeiro.
Mourão reduziu de 0,65% para 0,33% a alíquota do PIS e de 4% para 2%, a da Cofins, em receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
Editado em 1º de janeiro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto restabelece as alíquotas originais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas financeiras de grandes empresas.
Ao analisar o caso, Lewandowski concordou com os argumentos apresentados pela AGU.
“Entendo que não houve aumento ou restabelecimento de alíquota de PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, de modo a afastar a anterioridade nonagesimal”, decidiu o ministro.
O caso chegou ao STF depois que empresas passaram a questionar na Justiça a volta aos patamares anteriores das alíquotas, conforme determinado pelo decreto do governo Lula. Diante de decisões que atendiam a esses pedidos, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Corte para suspender essas sentenças e declarar a constitucionalidade do decreto atual.
O caso será submetido ao plenário virtual da Corte, em sessões entre os dias 17 e 24 de março.
Informações da Gazeta Brasil / Foto: STF
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