22 de Novembro de 2024

Raimundo Costa apresenta projeto que proíbe restrição interna de consumidor após quitação de dívida com instituições bancárias

Apresentado pelo deputado federal Raimundo Costa (PODE), o Projeto de Lei 2804/22 vem de encontro a condutas consideradas abusivas praticadas por instituições financeiras. Mesmo após o pagamento da dívida, por desconto e abatimento, consumidores ainda são impedimentos de terem acesso ao crédito do consumidor.

É comum instituições financeiras realizarem campanhas de negociação de dívidas, quase sempre incentivadas mediante redução de juros, multas e outros encargos contratuais. Após o aceite do consumidor em negociar e adimplir a dívida, ainda há a ‘restrição interna’. “Essa restrição imposta por instituições financeiras caracteriza uma conduta abusiva perante o Código de Defesa do Consumir, ferindo o rol de direitos básicos da citada Lei em seu artigo 6º”, comentou Raimundo. “É legítimo a instituição cobrar os seus créditos, porém, o cliente que, mediante negociação com a instituição financeira, adimple sua dívida mediante abatimento ou desconto não pode ser novamente punido com uma restrição, uma vez que a instituição concorda e negociar a dívida total, e não parte dela”, reforçou.

A conduta adotada pelas instituições financeiras impede o consumidor de gozar plenamente de sua vida creditícia perante a instituição, configurando assim uma conduta abusiva.

Whatsapp

Galeria

Bahia Farm Show apresenta exposição fotográfica sobre as belezas do Oeste da Bahia
Exposição aproximará startups agrícolas de investidores privados
Ver todas as galerias

Artigos