STF decide que pessoas inadimplentes poderão ser barradas em concursos públicos, ter CNH suspensa e até perder o passaporte
Em decisão tomada no dia 9 de fevereiro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 10 votos a 1, que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da CNH e do passaporte de endividados inadimplentes.
O plenário do Supremo analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados.
Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.
Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.
Os ministros do STF fizeram a ressalva que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
Além disso, os magistrados decidiram que as medidas devem atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.
Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento apreendido.
O único ministro que votou contra foi Edson Fachin, que entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso do devedor de alimentos.
Informações da Gazeta Brasil / Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
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