Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Americanas
A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial protocolado pela Americanas nesta quinta-feira, 19. Agora, a empresa terá 60 dias para apresentar um plano de reestruturação, com ações que serão adotadas para garantir a saúde financeira da companhia. Para isso, a varejista precisará demonstrar como continuará operando economicamente e apresentar um laudo com todos os bens do grupo. Com o planejamento para a recuperação pronto, a Americanas terá 150 dias para convocar uma reunião com os credores, na qual o plano deve ser discutido e aprovado. No pedido de recuperação, a empresa solicita que a recuperação seja concedida, caso não haja objeções dos credores sobre o plano. Contando a partir desta quinta-feira, 19, a Americanas terá 180 dias com as dívidas suspensas para resolver sua situação financeira. De acordo com a legislação, o período ainda pode ser prolongado por mais 180 dias. “Com efeito, trata-se de uma das maiores e mais relevantes recuperações judiciais ajuizadas até o momento no país, não só por conta do seu passivo, mas por toda a repercussão de mercado que a situação de crise das requerentes vem provocando e, por todo o aspecto social envolvido, dado o vultoso número de credores, de empregados diretos e indiretos dependentes da atividade empresarial ora tutelada, bem como o relevante volume de riqueza e tributos gerados. Como pontuado no requerimento de recuperação judicial, a eventual quebra do Grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos. Frise-se: a expectativa do legislador, ora operada por este Juízo, é a proteção da empresa como fonte de riqueza em prol da sociedade, não de personagens ligadas a ela por um ou outro laço jurídico, os quais, aliás, estarão, em tese, sujeitos ao ditado pelo art. 64, da lei de regência”, declara a decisão.
Em seu pedido, a Americanas defendeu que a medida é “instrumento capaz de levar à reestruturação de suas dívidas e à adequação de sua estrutura de capital, com absoluto respeito aos direitos e prioridades das diversas categorias de credores, de modo a permitir que possam continuar a exercer suas atividades, gerando, dessa forma, riqueza e empregos, com inegáveis benefícios à comunidade e ao país. A recuperação do Grupo Americanas, além de viável do ponto de vista econômico e financeiro, apresenta-se indispensável e imperativa. Diversos setores econômicos dependem da operação da Americanas, valendo destacar os empresários de pequeno e médio porte, que contam com a capilaridade da Companhia para distribuição e revenda de seus produtos online. Isso sem contar os diversos empregos que estariam ameaçados e o desmantelamento de uma rede de apoio social a comunidades carentes, caso a Americanas saia de operação. Todos esses setores estariam ameaçados, em maior ou menor grau, inclusive com a possibilidade de verdadeiro colapso, caso o Grupo Americanas não adote as medidas necessárias à sua recuperação”, argumentou.
A decisão do TJRJ ainda aponta que alegações de fraude e má-fé, realizadas pelos credores, deverão ser apuradas em sede própria para a identificação dos seus eventuais responsáveis. “Contudo, não se pode confundir nestes autos eventuais responsabilidades e atos praticados por gestores e/ou controladores com a necessária proteção da atividade econômica empresarial, que visa garantir a manutenção da fonte produtora, das dezenas de milhares de empregos diretos e indiretos e, por óbvio, o próprio interesse dos credores, preservando a empresa, sua função social e estimulando a atividade econômica produtiva”, defende o juiz Paulo Assed Estefan. A decisão ainda estabelece que a Americanas deve apresentar a lista de credores completa, com a discriminação do passivo global, em 48 horas, além de presentar relatórios mensais sobre suas atividades para a Justiça durante o processo de recuperação. A decisão ainda limitou a intervenção de credores e terceiros a apresentação de objeções e recursos para garantir “os princípios da celeridade processual e eficiência da prestação jurisdicional, evitando-se tumultos no regular andamento do feito, que precisa tramitar de forma rápida e eficaz”.
Informações da Jovem Pan / Foto: KEVIN DAVID/A7 PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
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