24 de Novembro de 2024

Microfone Aberto: especialista em Direito Constitucional repercute atos de vandalismo no Planalto e STF

Os atos ocorridos no Palácio do Planalto e no Supremo tribunal Federal (STF) ocorridos no último domingo (8), que culminou, inclusive, no afastamento do governador do Distrito Federal Ibaines Rocha (MDB), causaram repercussão a nível mundial. Para falar sobre o assunto o programa Microfone Aberto da Rádio Massa FM, conversou nesta segunda-feira (9) com o Dr. Plínio Rocha, especialista em Direito Constitucional e servido Judiciário da União.

Questionado pelo apresentador André Spínola de como a Justiça fará para separar os atos de violências das pessoas que realmente se manifestam de forma pacífica, o advogado esclareceu que já existem uma série de investigações em andamento justamente com essa finalidade, lembrando que qualquer manifestação pacífica pode acontecer, o que não condiz com os atos que aconteceram no último domingo.         

“Eu posso manifestar a minha expressão, a minha manifestação política, porém eu não posso transpor para situação de violência, situação que gere instabilidade. Como observamos ontem foram atos, infelizmente, lamentáveis que em nada contribuem para a nossa democracia”, disse o especialista.

Plínio Rocha também lembrou que no Código Penal Brasileiro já existe previsão para punir esse tipo de ato. “Nós temos no Código Penal Brasileiro, no artigo 359, crimes contra o Estado Democrático de Direito. Aquelas pessoas que praticaram aqueles atos provavelmente serão enquadradas no crime de tentar abolir de forma violenta ou mediante grave ameaça o Estado Democrático de Direito. Além disso, eles praticaram os crimes, por exemplo, de dano ao patrimônio público, crime de desobediência, então todos eles serão provavelmente responsabilizados por vários crimes previstos na nossa legislação”, alertou o advogado.

Um fator que tem gerado dúvidas entre diversos juristas é sobre o afastamento do governador do Distrito federal, Ibaines Rocha, acusado de conivência com os atos. “Essa decisão do ministro Alexandre Moraes (STF) é uma decisão de natureza provisória. Se tiver indícios da participação, da omissão, se for o caso, é sim uma medida cabível. Obviamente nós não temos conhecimento de detalhes do inquérito que embasou a decisão do ministro, mas do ponto de vista legal essa decisão é sim viável, até por que não significa que o governador efetivamente perdeu o cargo. O afastamento é algo provisório justamente para verificar o grau de responsabilidade do governador”, pontuou

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