Defesa de denunciadas por lavagem de dinheiro de facção pede que prisão seja convertida em domiciliar
A defesa de Taise Conceição Oliveira e Magna Santos de Santana, suspeitas de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro de uma facção criminosa, solicitou à Justiça que a prisão da dupla, que é considerada foragida, seja convertida em domiciliar. No último dia 5, a Justiça decretou a prisão preventiva das duas a pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais do Ministério Público da Bahia (Gaeco). Na petição, o advogado Reinaldo Santana, que representa Taíse e Magna, justifica que as suspeitas "são mães de crianças com idades inferiores a 12 anos e que o Estatuto da Criança e do Adolescente possibilita que elas permaneçam em prisão domiciliar".
Santana ressaltou ainda que "as clientes têm total interesse em colaborar com a Justiça, mas a prioridade da defesa, no momento, é assegurar que as crianças não sejam encaminhadas a um abrigo". O pedido foi protocolado no último dia 05 e aguarda o parecer do Ministério Público. A investigação do Gaeco apontou Taise e Magna como membros do grupo liderado por Kléber Nóbrega Pereira (conhecido como “Kékeu”). Além deles, Emily Alves Santos, e Priciane Alves Santos também foram denunciadas por ocultação e movimentação de dinheiro oriundo do tráfico de drogas.
De acordo com as investigações do Gaeco, os denunciados teriam se organizado com a finalidade de ocultar e movimentar ilicitamente valores em favor da organização criminosa que atua na capital e alguns municípios do interior do estado. Kléber Pereira seria um dos líderes da facção e teria se utilizado das demais integrantes do esquema para ocultar mais de R$ 1 milhão. “Ele ocultou a origem e a propriedade de valores e elas movimentaram o dinheiro”, afirma o Gaeco. Ainda segundo as investigações, para manter o domínio do tráfico, Kléber teria ordenado a prática de crimes de extorsões mediante sequestro, inclusive com resultado morte, comandando as atividades comerciais relativas a entorpecentes, nomeando gerentes e utilizando laranjas, sobretudo mulheres, na movimentação financeira da organização criminosa, especialmente com contas bancárias de passagem, dentre outros delitos.
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