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Justiça determina remoção de notificações e notificação de ataques difamatórios contra advogados baianos

Justiça determina remoção de notificações e notificação de ataques difamatórios contra advogados baianos

Por Redação

23/10/2025 às 12:00

Imagem de Justiça determina remoção de notificações e notificação de ataques difamatórios contra advogados baianos

Foto: Divulgação

A 5ª Vara de Relações de Consumo de Salvador concedeu decisão liminar amplamente favorável aos advogados Eugênio Kruschewsky, Michelle Allan e Ana Patrícia Dantas Leão, vítimas de uma campanha difamatória em redes sociais patrocinada com valores altíssimos por perfis apócrifos. O trio virou alvo dos crimes após atuação em um processo de repercussão nacional.

A juíza Milena Oliveira Watt determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil, representante da Meta no país, remova imediatamente as postagens ofensivas e impeça novas republicações com conteúdo idêntico ou semelhante.

Segundo a decisão, os três profissionais foram alvo de publicações que atribuíam falsamente a eles práticas criminosas e violações de sigilo judicial. O material circulava em perfis como “somosgeraisminas”, “Metrópoles/Gabriella Furquim”, “Diário do Poder” e “Vero Notícias”, com manchetes sensacionalistas e trechos de processos sob segredo de justiça. Parte das publicações, inclusive, foi impulsionada por meio de dark posts, mecanismo que dificulta rastreamento e identificação dos responsáveis.

A magistrada destacou que as publicações “imputam aos autores a prática de ilícitos graves, sem comprovação e, em alguns casos, com base em informações sabidamente inverídicas ou descontextualizadas”. Em trecho enfático, a decisão reconhece que a manutenção desses conteúdos “gera danos de difícil, senão impossível, reparação”, sobretudo por atingirem advogados em pleno exercício profissional.

A sentença determina que a Meta adote mecanismos técnicos de bloqueio e monitoramento, utilizando ferramentas de equivalência semântica e filtros de palavras-chave para evitar reedições do material ofensivo. A empresa tem prazo de 72 horas para cumprir as medidas.

 

Informações do Política Livre

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