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Justiça determina que Salvador não pode liberar novas construções na orla sem estudo de sombreamento

Justiça determina que Salvador não pode liberar novas construções na orla sem estudo de sombreamento

Por Redação

17/10/2025 às 09:30

Imagem de Justiça determina que Salvador não pode liberar novas construções na orla sem estudo de sombreamento

Foto: Secom/PMS

O desembargador José Cícero Landim Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu parcialmente, na quinta-feira (16), um pedido de liminar para suspender os efeitos do artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS) de Salvador, que dispensava a exigência de estudo de sombreamento para determinados empreendimentos na faixa litorânea da cidade.

Com a decisão, o Município de Salvador está impedido de conceder novas licenças ou alvarás de construção em áreas da Borda Atlântica — região que compreende a orla marítima — sem a realização prévia do estudo técnico que analisa o impacto das edificações na incidência solar sobre as praias.

A determinação vale para obras ainda não iniciadas ou em andamento, que terão de se adequar à nova exigência antes de seguir com as atividades. Construções já concluídas e licenciadas com base na dispensa do estudo não serão afetadas retroativamente.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 8024995-86.2024.8.05.0000) movida por partidos de oposição — PT, PSOL, PSB e PCdoB — contra dispositivos da LOUOS e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) que flexibilizavam o controle sobre o sombreamento das praias. Os autores alegaram que a dispensa do estudo “é uma verdadeira autorização para sombrear as praias em qualquer horário”, o que violaria a obrigação constitucional de proteção ao meio ambiente.

Em sua decisão, o desembargador Landim destacou que o sombreamento das praias provoca impactos negativos ambientais, paisagísticos e turísticos, e que o próprio texto da LOUOS reconhece o sombreamento como “interferência negativa na paisagem urbana e no conforto ambiental”. Para o magistrado, permitir construções sem o devido estudo técnico viola o artigo 214 da Constituição Estadual, que exige avaliação prévia para obras potencialmente lesivas ao meio ambiente.

 “Não se pode, em nome de fomentar o empreendimento e a recuperação de áreas urbanas, chancelar a violação de normas constitucionais, especialmente quando elas se voltam à proteção de bem jurídico de grande relevância, como o meio ambiente”, afirmou Landim na decisão.

O deputado estadual Robinson Almeida (PT) comemorou a decisão.

“A Justiça fez valer o princípio da precaução e a defesa do direito coletivo à praia. Essa vitória é da mobilização popular e da luta em defesa do Buracão e de toda a orla de Salvador”, declarou o parlamentar.

Com a liminar, qualquer nova edificação na orla da capital baiana dependerá da apresentação do estudo de sombreamento. A medida pode alterar o andamento de diversos projetos imobiliários em curso na cidade, que deverão se adequar a nova exigência técnica.

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