Justiça determina cassação de mandato de vereadora por compra de votos e abuso de poder político no interior da Bahia
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato da vereadora Cecília Silva Conceição, conhecida como Cecília do Oleiro (PSDB), na Câmara Municipal de Antônio Cardoso , cidade a aproximadamente 33 km de Feira de Santana. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12) pela juíza Carísia Sancho Teixeira, da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão.
A parlamentar pode recorrer contra a sentença, que determinou ainda que ela seja declarada inelegível por oito anos. A defesa de Cecília diz que ela é vítima de perseguição política.
A vereadora foi condenada por abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições municipais de 2024, quando foi reeleita.
De acordo com a sentença, Cecília, que também atua como técnica de enfermagem no Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), em Feira de Santana, teria distribuído atestados médicos falsos a eleitores em troca de votos. Os documentos teriam sido emitidos com carimbo furtado da médica Ana Flávia Castro, em papel timbrado da Prefeitura de Antônio Cardoso.
As investigações apontaram que os atestados eram entregues diretamente na casa da vereadora, sem que houvesse qualquer consulta médica, e acompanhados de pedidos de apoio político. Mensagens trocadas por WhatsApp, os próprios documentos falsificados e depoimentos de testemunhas foram considerados como provas da irregularidade.
Além da perda imediata do mandato, Cecília foi condenada ao pagamento de multa e os votos foram considerados nulos. Se esgotadas as chances de recurso em todas as instâncias, o quociente eleitoral será recalculado para que outro candidato ocupe a cadeira na Casa Legislativa. A Câmara Municipal de Antônio Cardoso foi notificada sobre o caso.
A sentença também determinou o envio do caso ao Ministério Público, que deverá apurar possíveis crimes penais e atos de improbidade administrativa.
A defesa de Cecília alegou perseguição política e ausência de provas consistentes, mas os argumentos foram rejeitados pela juíza Carísia Sancho, que considerou as evidências “robustas e harmônicas”. O g1 tenta contato com a assessoria do PSDB na cidade.
A sentença determina:
- cassação do diploma da vereadora;
- inelegibilidade por 8 anos a partir de 2024;
- multa de 50 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIRs);
- anulação dos votos recebidos e recálculo do quociente eleitoral;
- encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes e improbidade administrativa.
Procurada pelo g1, a defesa da vereadora informou que está aguardando a publicação oficial da decisão para recorrer, mas que uma nova manifestação deve ser apresentada até a próxima terça-feira (13).
Informações do G1 / Foto: Divulgação
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