O STF mantém afastamento definitivo de Clóvis Roberto Almeida do cargo de prefeito de Canavieiras
Ontem (1), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma Reclamação Constitucional ajuizada pelo ex-prefeito de Canavieiras/BA, Clóvis Roberto Almeida, mantendo ele fora da titularidade do cargo.
Segundo o ministro, que é relator da RCL 64461, o ex-gestor deixou de comprovar usurpação de competência da União no procedimento adotado pela Câmara Municipal de Canavieiras, conforme decisão proferida em primeiro grau pelo juízo da Comarca de Canavieiras/BA.
Segundo o advogado da Câmara Municipal de Canavieiras, Thiago Santos Bianchi, a decisão proferida pela Suprema Corte Brasileira reforça as argumentações do Poder Legislativo Municipal quanto ao cumprimento rigoroso das normas inerentes ao procedimento para apuração das denúncias que indicam a suposta prática de infrações político-administrativas.
"O que se verificou no ajuizamento da Reclamação Constitucional buscar remediar o irremediável. Não há ilicitude no procedimento da Denúncia 001/2023, promovida pela Câmara Municipal. Ao contrário, tal decisão vem apenas a reforçar que todos os atos e decisões praticados pelo Legislativo Municipal observaram todos os rigores da lei e as garantias fundamentais do próprio denunciado, razão pela qual o Poder Judiciário tem confirmado a licitude de todos os seus atos."
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