Leandro de Jesus apresenta emenda ao Projeto de Lei do Executivo para incluir modalidades de motocicletas na isenção de IPVA
Com o intuito de permitir a isenção do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para motocicleta de propriedade de motorista profissional autônomo utilizada no transporte de passageiro, mercadoria ou encomenda, bem como para motocicleta com potência de até 170 (cento e setenta) cilindradas, o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), uma emenda ao Projeto de Lei nº 25.077/2023, do Poder Executivo, que isenta o pagamento do IPVA de veículos 100% elétricos.
Atualmente, a Lei Estadual nº 6348/91, que dispõe sobre o imposto, exige que a motocicleta seja registrada como veículo da categoria de aluguel para fazer jus ao benefício da isenção. Segundo o deputado, o objetivo da emenda é "retirar esse requisito, reduzindo, assim, a burocracia para que o trabalhador possa ter direito à isenção".
"De igual modo, a presente emenda busca isentar as motocicletas com potência de até 170 (cento e setenta) cilindradas, no mesmo sentido da Resolução do Senado Federal nº 15 de 08/07/2022, que estabeleceu a alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o IPVA para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas", justifica Leandro de Jesus na proposição.
O deputado ainda salienta que os menos favorecidos financeiramente são os que mais têm motocicletas, e a aprovação desta emenda seria benéfica para a classe. "Como se sabe, a grande maioria dos compradores de motocicletas pertencem às classes C, D e E, e utilizam esse tipo de veículo para o deslocamento até o trabalho. Assim, esses compradores têm menor poder aquisitivo e sofrem com a falta de transporte urbanos de qualidade", concluiu.
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