29 de Abril de 2024

ANPR recorre de decisão de Toffoli e diz que provas da Odebrecht são válidas

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recorreu nesta segunda-feira (11) da decisão do ministro Dias Toffoli que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht.

A entidade argumenta que a decisão do ministro parte de uma premissa equivocada para concluir que as provas do acordo de leniência da Odebrecht não podem ser usadas em qualquer instância da Justiça.

Segundo a ANPR, o Ministério Público Federal (MPF) deu tratamento adequado às provas reunidas no acordo de leniência da Odebrecht, sendo que os sistemas apontados pela Polícia Federal como controle do pagamento de propina para políticos, os chamados Drousys e MyWebDay, seguiram rigorosamente os tratados internacionais multilaterais e bilaterais e a legislação brasileira.

A associação também afirma que outros acordos de leniência feitos por outros órgãos seguiram o mesmo padrão do utilizado pelo MPF no caso Odebrecht.

“Menciona-se que há registros de múltiplos acordos celebrados pelo MPF e pela própria Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), utilizando o mesmo procedimento, sem que fosse necessária a tramitação de cooperação jurídica internacional especificamente para que cada autoridade pudesse celebrar seus acordos com validade interna. Quando se fez necessária a transmissão e o recebimento de quaisquer provas, informações ou valores, entre autoridades nacionais e estrangeiras, o MPF sempre seguiu precisamente o procedimento determinado na legislação”, diz a ANPR.

No recurso, a ANPR requereu que a decisão de Toffoli não gere qualquer impacto sobre a validade em si do acordo de leniência, portanto não há mudanças para o pagamento da multa bilionária, por exemplo.

Outro pedido é para que o Supremo reconheça que não terá efeito a ordem de Toffoli para que seja apurada a responsabilização dos agentes que atuaram no acordo de leniência da Lava Jato.

O recurso foi dirigido ao ministro Toffoli, que pode reconsiderar a decisão ou submeter o caso para análise da Segunda Turma do STF.

 

Informações da Gazeta do Povo / Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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