Prefeito de Serra do Ramalho deve retirar postagens autopromocionais
Na sessão desta quarta-feira (05/06), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram ao prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, a retirada imediata, das suas redes sociais, de todas as publicações que o associem às ações e programas realizados pelo município. A liminar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel – e ratificada na sessão – também proíbe futuras divulgações que caracterizam promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município.
Segundo o vereador Edilson Mendes dos Santos, autor da denúncia, o prefeito tem realizado – de forma reiterada – publicidade autopromocional, “por meio da associação de sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, mediante utilização de seu perfil pessoal em redes sociais”, o que viola o princípio legal da impessoalidade na administração pública.
Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, afirmou que, de fato, há nas postagens a associação do nome gestor às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, o que indica, pelo menos em juízo de cognição sumária, a promoção pessoal da figura do prefeito e justifica a concessão da medida cautelar solicitada pelo denunciante. “Além do nome e da imagem do prefeito, as peças publicitárias apresentam símbolos da sua campanha junto com ações realizadas pelo município, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade na divulgação de atos de governo”, afirmou o relator.
Cabe recurso da decisão.
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