Home

/

Notícias

/

Política

/

STF determina que Congresso deve criar Imposto sobre Grandes Fortunas

STF determina que Congresso deve criar Imposto sobre Grandes Fortunas

Por Redação

06/11/2025 às 18:00

Atualizado em 06/11/2025 às 18:56

Imagem de STF determina que Congresso deve criar Imposto sobre Grandes Fortunas

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (6) que o Congresso Nacional deve criar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição, mas não estabeleceu um prazo para que a lei seja aprovada. A decisão foi tomada por 7 votos a 1 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, apresentada pelo Psol.

A Corte entendeu que o Legislativo foi omisso ao não editar a lei complementar que regulamenta o tributo, configurando descumprimento da Constituição. No entanto, diferentemente de outros casos, como a licença-paternidade (ADO 20) e a redistribuição de cadeiras na Câmara (ADO 38), não houve definição de prazo, o que significa que o Congresso pode levar tempo indeterminado para aprovar a medida.

O tema foi incluído na pauta pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, uma de suas primeiras decisões após assumir a presidência da Corte. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Flávio Dino, que destacou que o sistema tributário brasileiro é fortemente regressivo e que, apesar de a Constituição prever o IGF, houve omissão política do Legislativo. Dino sugeriu que o Congresso tivesse dois anos para criar o imposto, proposta que não foi aceita pela maioria.

O processo começou a ser analisado em 2021, sob relatoria do então ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado. Em seu voto, Aurélio Mello reconheceu a omissão do Congresso e afirmou que a criação do imposto poderia ajudar a reduzir o déficit público, mas considerou que fixar prazo seria interferência indevida em outro Poder.

Seguindo entendimento similar, os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes reconheceram a omissão, mas optaram por não estabelecer prazo. Zanin destacou que o governo federal já trabalha em uma proposta de tributação desse tipo.

O ministro André Mendonça não participou do julgamento, pois substituiu Marco Aurélio Mello após a aposentadoria do relator, enquanto Fachin e Gilmar Mendes não votaram por estarem em Belém (PA), participando da COP30. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do STF, Alexandre de Moraes.

A decisão do STF reforça a obrigatoriedade constitucional de criar o imposto, mas a ausência de prazo para aprovação deixa em aberto quando o tributo poderá entrar em vigor, mantendo a discussão política sobre sua implementação.

 

Informações da Gazeta Brasil

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.