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Bolsonaro cumprirá pena de 27 anos de prisão na Superintendência da Polícia Federal
Bolsonaro cumprirá pena de 27 anos de prisão na Superintendência da Polícia Federal
Por Redação
25/11/2025 às 16:00

Foto: Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) comece a cumprir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. A execução da pena ocorrerá na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde Bolsonaro já está preso preventivamente desde sábado (22).
“DETERMINO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DE JAIR MESSIAS BOLSONARO, em regime inicial fechado, da pena privativa de liberdade de 27 (vinte e sete) anos e 3 meses, sendo 24 (vinte e quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção, nos termos do artigo 21, II c/c artigo 341, ambos do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e no art. 105 da Lei de Execução Penal. Expeça-se o mandado de prisão, que deverá ser cumprido na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal”, escreveu Moraes no despacho.
A 1ª Turma do STF condenou Bolsonaro em 11 de setembro de 2025 por cinco crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado. Votaram pela condenação do ex-presidente e dos outros sete réus: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma. O ministro Luiz Fux foi voto vencido, defendendo a condenação apenas de Mauro Cid e Walter Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, enquanto absolveu os demais seis réus.
Por enquanto, Bolsonaro cumpre prisão preventiva na PF. Apesar da decisão de Moraes, a defesa ainda pode solicitar que a pena seja cumprida em prisão domiciliar. Na semana passada, os advogados chegaram a apresentar um pedido antecipado, alegando motivos médicos que justificariam a medida.
Segundo a defesa, Bolsonaro tem a saúde fragilizada, “múltiplas comorbidades graves e crônicas, que exigem tratamento medicamentoso contínuo, acompanhamento multiprofissional e monitoramento médico especializado, sob risco concreto de descompensação clínica”. Os advogados afirmam que “um mal grave ou súbito não é uma questão de se, mas de quando”.
No pedido, a defesa citou ainda o caso do ex-presidente Fernando Collor, que cumpriu pena domiciliar devido à saúde debilitada. Collor foi condenado a 10 anos e oito meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Informações da Gazeta Brasil
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