STF começa a julgar hoje ação penal contra Roberto Jefferson
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta segunda-feira (09), o julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson, acusado de atentado ao exercício dos poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), aponta que Jefferson incentivou, em entrevistas, a invasão do Senado Federal e agressões contra senadores, além de ter defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante as investigações, o político foi preso preventivamente e, em uma das ocasiões, resistiu à ordem de prisão, disparando contra policiais. Agora, o plenário do STF analisará as acusações e decidirá se Jefferson será absolvido ou condenado.
Em caso de absolvição, o processo será arquivado; já em caso de condenação, será estipulada uma pena, cabendo recurso no próprio tribunal.
O relator da ação é Alexandre de Moraes. A permanência do caso no STF foi definida pela Corte, que identificou conexão com os atos de 8 de Janeiro. O julgamento ocorrerá no plenário virtual, com votos apresentados na página eletrônica do tribunal, e deve se estender até sexta-feira (13).
A PGR defende a condenação de Jefferson, com aplicação de pena de prisão e reparação pelos danos causados. Segundo o Ministério Público, há evidências de que os crimes foram cometidos pelo ex-deputado, que teria participado ativamente de uma organização criminosa com figuras públicas de ideologias extremistas. Essa atuação teria como objetivo atacar instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar a polarização e o ódio, e desestabilizar os poderes constitucionais.
A defesa de Jefferson argumenta que o STF não é competente para julgar o caso, questiona a legalidade das provas e alega nulidades processuais. Os advogados pedem a rejeição da denúncia, afirmando que não há comprovação dos crimes imputados.
Para a defesa, a acusação é inepta, pois não detalha os fatos e as circunstâncias adequadas, cometendo equívocos na tipificação dos crimes e baseando-se em presunções para sustentar suas conclusões.
Informações da Gazeta Brasil / Foto: Reprodução
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