Presidente da OAB-BA é notificada para prestar esclarecimentos sobre eleição em Vitória da Conquista
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), Daniela Borges, foi notificada pela 4ª Vara Federal Cível da SJBA nesta sexta-feira (14) para apresentar informações sobre a eleição para a presidência da Subseção de Vitória da Conquista. O pleito que elegeu o advogado Wendel Silveira aconteceu na tarde de quarta-feira (12), uma semana após a renúncia da então presidente Luciana Silva. A advogada e professora deixou o cargo para se tornar pré-candidata à prefeitura do município.
Os ex-presidentes da Subseção, Gutemberg Macedo Junior e Gilberto Dias Lima, entraram com pedido de anulação do pleito em caráter liminar, sob as alegações de violação à igualdade de condições e disputa entre pretensos postulantes, além de violação à norma de regência para a eleição e dificuldade de acesso à prova do ato (eleição). Eles afirmam que o prazo estabelecido pelo regimento do Conselho Seccional para que os candidatos ao pleito se registrem é de 30 dias. Foram apontadas irregularidades no prazo para convocação, registro e campanha de candidatos ao pleito, além de relação de proximidade e interesse entre a ex-presidente da Subseção, a presidente da OAB-BA e o nomeado.
Ambos alegam que o anúncio da eleição e a realização do pleito aconteceram em um espaço de menos de 24 horas. O BNews entrou em contato com a OAB-BA sobre o assunto, mas não houve retorno sobre este ponto das alegações até o momento da publicação desta matéria.
A juiza da 4ª Vara Federal Cível, Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, decidiu notificar a presidente da OAB-BA sobre o caso, a intimando para apresentar informações sobre o caso com urgência. "Considerando que a eleição impugnada já ocorreu, entendo prudente postergar a apreciação do pleito liminar para depois do prazo para apresentação de informações pela autoridade impetrada", ponderou.
Não houve tempo hábil para que os candidatos ao cargo registrassem as candidaturas. Não houve tempo para que o Impetrante ou nenhum outro eventual postulante pudesse, ao menos, acessar ou conversar com os Conselheiros Seccionais, ou mesmo de se manifestarem na referida Sessão, submetendo seu nome a sufrágio. E, ainda, da forma como se deu, é verosímil cogitar que tudo foi ajustado em contatos velados e cortinados, sem a publicidade do debate em sessão, ou seja, sob o manto antidemocrático e, portanto, inconstitucional do acerto às sombras, o Conselho, salvo honrosas exceções, apenas disse “amém” àquele correligionário da Autoridade Coautora", diz o advogado Gabriel de Oliveira Carvalho no documento.
O advogado dos requerentes argumentou que foram violados o prazo para fornecimentos das certidões dos candidatos à presidencia e também a campanha dos postulantes.
"Assim, necessariamente, uma nova eleição requer novos candidatos e novos candidatos obrigatoriamente devem atender a prazos, regras e requisitos, bem como registrar suas candidaturas ou, do contrário, não será uma eleição, mas sim uma nomeação. É o caso dos autos", argumenta o advogado.
Entre as solicitações, foi pedido que o vice-presidente, Frederico Silveira, seja mantido como representante da presidência da subseção até que uma nova eleição aconteça. De acordo com a petição inicial, eles alegam que o presidente eleito, Wendel Silva, é "notoriamente, o correligionário mais próximo da ex-presidente da Subseção, Luciana Silva". Ainda segundo o documento, a ex-presidente também "mantém relação político-instucional" com a presidente da OAB Bahia, Daniela Borges.
"A eleição relâmpago, claramente irregular, ocorrida no dia de ontem, 12/06, foi o meio encontrado pela Autoridade Coatora de manter o controle da sua aliada, Sra. Luciana Silva, em evidente demonstração de manutenção indireta no poder, através do seu escolhido, Sr. Wendel Silveira, “candidato eleito” sem registro e sem campanha", acusa a defesa dos ex-presidentes na ação.
O documento também aponta que a gravação da seção em que houve a eleição do advogado Wendel Silva não foi divulgada no canal da OAB-BA, como é feito diariamente. "Obviamente, que sem acesso ao link da sessão, bem como a sua ata/resolução, resta dificultada o acesso aos elementos probatórios da violação do direito líquido e certo, objeto do presente mandamus, por parte dos Impetrantes", argumenta o advogado Gabriel Carvalho na petição encaminhada à 4ª Vara Federal Cível.
"Notifique-se a presidente da Ordem dos Advogados - Seção da Bahia para que preste as necessárias informações no decênio legal", concluiu a magistrada.
Informações do BNews / Foto: José Cruz / Agência Brasil
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