11 de Dezembro de 2024

Prende de manhã, solta de tarde: por que assaltantes do Centro Histórico não ficam presos?

As frequentes ações de furto e roubo no Centro Histórico de Salvador, como a tentativa de assalto com turista baleado no domingo (31), reacendeu reclamações de comerciantes sobre a reincidência de suspeitos e um questionamento: por que autores de crimes do tipo no Pelourinho não ficam presos? Advogado e professor de criminologia, Marcelo Duarte explica que há, em geral, uma liberação para suspeitos de furto, enquanto, em casos de roubo, se a avalia a possibilidade de manter ou não a prisão.

"No furto, em um crime que não tem grave ameaça ou violência, a regra geral é que esses indivíduos sejam liberados em audiência de custódia. Infelizmente, a regra no Brasil é responder ao processo em liberdade. Já no caso do roubo, tem que analisar a gravidade do delito e, principalmente, em casos em que há disparo de arma de fogo, como ocorreu com o turista. O erro é não saber dosar a necessidade de prisão preventiva. É preciso mensurar se, reiteradas vezes, esse indivíduo comete crimes assim e ameaça a ordem pública", aponta o criminalista.

Outro detalhe que possibilita a reincidência é que, de acordo com policiais e comerciantes, essas ações são realizadas por menores de idade. Por conta da legislação, o menor responde por ato infracional e não crime. Esse foi o caso, por exemplo, do suspeito preso em flagrante na ação que baleou o turista no domingo, que de acordo com policiais ouvidos pela reportagem se chama Bruno Santos Silva, de 18 anos,. Antes de completar maior idade, o suspeito acumulou mais de 30 passagens pela polícia como adolescente infrator, afirmaram os agentes.

André Franklin de Queiroz, que também é advogado criminalista, conta que há uma série de medidas cautelares para adolescentes infratores e até a internação, medida extrema, tem um tempo limitado de segregação de infratores reincidentes.

“Importante dizer que a decretação da internação provisória de adolescentes é disciplinada pelo art. 108, parágrafo único, e pelo art. 174, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tais dispositivos legais autorizam a segregação cautelar de jovens pelo prazo máximo de quarenta e cinto dias, desde que presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como se demonstrada a necessidade imperiosa da medida extrema”, explica o advogado.

Marcelo Duarte, no entanto, acrescenta que em casos de menores com acúmulo de registros como Bruno, é preciso tomar medidas diferentes para preservar ordem na sociedade e o infrator.

“A internação é a última medida. Agora, o menor que reincide várias vezes, você não pode permitir que ele esteja em liberdade assistida. Ele tem que estar internado, passando por um tratamento psicológico, um direcionamento para as questões educacionais e laborais. Ou seja, preparar esse adolescente para o convívio social no sentido de estudo e trabalho”, completa o advogado.

O suspeito do domingo foi autuado em flagrante no mesmo dia enquanto os outros dois criminosos fugiram. Ele segue à disposição da Justiça depois de ter caso registrado na Delegacia de Proteção ao Turista (Deltur). O turista atingido no caso foi atendido por uma equipe do Samu e encaminhado para o Hospital Geral do Estado (HGE). De acordo com a Polícia Militar, ele não corre risco de morte.

 

Informações do Correio / Foto: iStock/Reprodução

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