STF e tribunais superiores realizam últimas sessões de 2023 nesta terça
O STF (Supremo Tribunal Federal) e os tribunais superiores realizam nesta terça-feira, 19, as últimas sessões de encerramento do Ano do Judiciário de 2023. A previsão é que os presidentes façam um balanço dos julgamentos antes do início do recesso, que será de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Contudo, na Suprema Corte, o presidente Luís Roberto Barroso convocou sessão do Plenário para 11h. Na pauta está o Recurso Extraordinário (RE) 1355208, com repercussão geral (Tema 1184), que discute a possibilidade de a Justiça estadual extinguir a execução fiscal de baixo valor requerida pela Administração Pública. Até o momento, o único dos magistrados a votar foi a ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria. Ela rejeitou o recurso da Prefeitura de Pomerode, em Santa Catarina, e manteve o entendimento da Justiça estadual pela extinção de dívidas de pequeno valor. Após a deliberação sobre o processo, Barroso fará um pronunciamento de encerramento das atividades da Corte e anunciará o início do recesso forense e do regime de plantão judiciário. Com isso, os prazos processuais ficarão suspensos até 31 de janeiro.
Na segunda, a Suprema Corte formou maioria para manter o piso da enfermagem em 44 horas semanais e permitir reduzir o piso proporcionalmente à redução da jornada. Como o site da Jovem Pan mostrou, o Tribunal também votou para que o valor mínimo salarial seja aplicado de maneira regionalizada, respeitando as regras de cada Estado, e por meio da negociação entre patrões e trabalhadores. Se as conversas não tiverem sucesso, caberá dissídio coletivo. Apesar da maioria dos ministros já terem se posicionado favoráveis à manutenção do piso, o julgamento continua. O placar está em 6 votos a 3. A maioria dos ministros seguiu de Dias Toffoli, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques. Já Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia defenderam a redução da carga horária utilizada como referência para o pagamento do piso remuneratório.
Informações da Jovem Pan / Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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