TSE libera para julgamento ações que podem cassar Cláudio Castro
Por Redação
19/02/2026 às 20:10

Foto: Governo do Rio de Janeiro/Divulgação
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Antonio Carlos Ferreira, liberou para julgamento duas ações que podem levar à cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) e outros nomes da cúpula política carioca.
O ex-vice-governador Pampolha (MDB) e o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado, Rodrigo Bacellar (União) também estão entre os investigados no processo. De acordo com as apurações, Castro e Bacellar teriam criado 27 mil cargos “fantasmas” para empregar cabos eleitorais que garantiram a reeleição do governador nas eleições de 2022. No entanto, o julgamento das ações foi interrompido em novembro de 2025, após pedido de vista de Antonio Carlos Ferreira.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar e pela convocação de novas eleições no estado antes da suspensão do julgamento. Além de classificar as irregularidades praticadas pela gestão de Castro como “graves” ela também ponderou que as práticas foram reconhecidas pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio).
“As condutas praticadas pelos investigados revestem-se de gravidade no contexto eleitoral de 2022 no estado do Rio”, afirmou a ministra.
O que pode acontecer
Na última quarta-feira (18), o prazo para devolução da vista terminou e, com isso, o processo está apto para ser retomado pelo plenário. Agora, cabe à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incluir o caso na pauta de julgamentos. Faltam ainda os votos de Antonio Carlos Ferreira, da própria Cármen Lúcia e do ministro Nunes Marques, além de outros integrantes da Corte.
Caso a cassação seja confirmada, o governador do RJ ficaria inelegível por oito anos, contados a partir da eleição de 2022, e seria necessária a convocação de nova eleição para o governo do Rio de Janeiro. Caso outro ministro solicite vista quando o julgamento for retomado, ainda existe a possibilidade de novo adiamento do processo.
Fonte: Metro1
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